STJ AREsp 2585570
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 412/413) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 417/458 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, pedindo o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ. Sustenta que "(..) diferente do entendimento do i. Presidente, restou demonstrado que o Acórdão vergastado no recurso em questão não está "no sentido da jurisprudência", pois, como bem demonstrado no recurso em questão, a JURISPRUDENCIA do STJ sobre o tema é favorável à Operadora". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.