STJ HC 936846
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica desta Corte Superior de Justiça, verifico que houve a impetração do HC 818.925/RS pelo ora paciente, o qual ataca mesmo acórdão e versando sobre a suspensão do Juiz de origem. A ordem foi lá denegada. 2. A tese aqui formulada é mera reiteração de pedido já submetido a este Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS ALESSANDER SCHMITT ROOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 134-135, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedido. Nas razões deste recurso, a defesa insiste não se tratar de reiteração de pedidos, especialmente porque "deixou de considerar o ponto II da exordial onde o Agravante trata da "Ausência de Coisa Julgada", retratando de forma clara e específica justamente os novos elementos que fundamentam o pedido ocorridos em fevereiro de 2024" (fl. 147). Requer a reconsideração do referido decisum ou a submissão do writ à Turma julgadora, com posterior concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica desta Corte Superior de Justiça, verifico que houve a impetração do HC 818.925/RS pelo ora paciente, o qual ataca mesmo acórdão e versando sobre a suspensão do Juiz de origem. A ordem foi lá denegada. 2. A tese aqui formulada é mera reiteração de pedido já submetido a este Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido.