Decisão · STF

STF ARE 936463 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-12
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. INDÍCE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEIS Nºs 8.622/1993 E 8.627/1993. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.10.2010. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, AI 843.753-RG/ (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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