Decisão · STJ

STJ AREsp 2601758

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INVIABILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais movida por GERLAINE FERREIRA DE JESUS contra DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado pela agravada.
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