STJ AREsp 2588317
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o art. 1.070, ambos do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J. S. DE M. (menor), representado por F. N. L. S. DE M., contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo (e-STJ, fls. 240-241). No agravo interno, a parte sustenta a tempestividade do recurso especial e apresenta considerações acerca do mérito da controvérsia, que, segundo alega, refere-se à violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes (e-STJ, fls. 2-17, do expediente avulso). Impugnação apresentada às fls. 24-26 (e-STJ, do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o art. 1.070, ambos do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.