Decisão · STJ

STJ AREsp 2655384

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente aos arts. 190, parágrafo único, e 799, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BANCO FIBRA S/A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO FIBRA S/A em face de CILDA FEITOZA DOS SANTOS.
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