Decisão · STJ

STJ AREsp 1543546

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-07-10publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por considerar incidentes as Súmulas 283 e 284 do STF. Afirma a agravante que indicou de forma precisa os dispositivos tidos por violados - arts. 1022, II, do Código de Processo Civil de 2015; 421 do Código Civil; e 21 da Lei Complementar 109/2001 , razão pela qual não incidem os referidos óbices. Impugnação do agravado às fls. 1.225.1.230. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO FILHO DO EX-PARTICIPANTE. PENSÃO POR MORTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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