STJ AREsp 2607864
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAMELA CRISTINA DOS SANTOS (PAMELA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.