STJ AREsp 2642651
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RENÚNCIA A DIREITO EM QUE FUNDADA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, a parte agravada, por haver aderido a parcelamento de tributos, requereu a desistência do recurso epigrafado, manejado no bojo de agravo de instrumento. 2. Inviabilidade de se homologar renúncia a direito em que se funda a ação, como defendido pelo ente público agravante, seja porque não formulado pleito nesses termos, seja porque o presente caderno processual se formou a partir do agravo de instrumento (via recursal) e não da ação propriamente dita. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda do Estado de São Paulo desafiando decisão da Presidência do STJ, integrada pela de fls. 261/262, que homologou pedido de desistência do recurso em epígrafe formulado pela parte ex adversa às fls. 219/221. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, " a despeito de a decisão agravada ter se limitado a julgar o pedido formulado, a cláusula 8.1.7 do Edital PGE/Transação nº 01/2024, exige, como ressaltado acima, a renúncia ao direito sobreo qual se funda a ação, para que a contribuinte possa se valer dos benefícios da transação" (fl. 266). Impugnação às fls. 274/277. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RENÚNCIA A DIREITO EM QUE FUNDADA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, a parte agravada, por haver aderido a parcelamento de tributos, requereu a desistência do recurso epigrafado, manejado no bojo de agravo de instrumento. 2. Inviabilidade de se homologar renúncia a direito em que se funda a ação, como defendido pelo ente público agravante, seja porque não formulado pleito nesses termos, seja porque o presente caderno processual se formou a partir do agravo de instrumento (via recursal) e não da ação propriamente dita. 3. Agravo interno não provido.