STJ AREsp 2632433
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 334/335). Em suas razões (e-STJ fls. 339/355), a agravante sustenta, em síntese, não ser caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ e que a matéria objeto do recurso foi amplamente discutida, debatida e abordada nos autos. Ao final, postula a reconsideração da decisão atacada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido.