Decisão · STJ

STJ AREsp 2639148

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO DA SILVA, em face da decisão de fls. 442-446, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 343-349, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CAUSA. 2. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS E DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. 3. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS.1. Não caracteriza cerceamento de defesa na hipótese em que as provas requeridas são irrelevantes para a solução das controvérsias contidas na ação.2. A Nota Promissória é título de crédito regido pelos princípios da abstração, cartularidade e literalidade. Da aplicação desses princípios decorre a presunção de legitimidade do título de crédito, presunção essa que pode vir a ser elidida somente diante da demonstração de vício de origem ou abusividade de preenchimento, sendo ônus do embargante comprovara existência de fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu. 3. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Recurso de Apelação Cível não provida. Opostos embargos de declaração (fls. 353-359, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 371-376, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 381-392, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido seria omisso em relação à documentação que comprovaria a existência de agiotagem e contraditório no que toca à desnecessidade de produção de provas; Contrarrazões às fls. 405-411, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 442-446, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na ausência de negativa de prestação jurisdicional. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 450-464 , e-STJ), no qual sustentam, em suma, a ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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