STJ AREsp 2543790
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alínea s "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 260, e-STJ): PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA MEDICAMENTO "LENVIMA" (LENVATINIB). A eleição do tratamento necessário à recuperação da saúde do paciente é incumbência do médico assistente e não da seguradora, a quem não cabe ingerência sobre esse assunto, dada a previsão contratual de cobertura da moléstia - Aplicação da Lei dos Planos de Saúde 9.656/98 Cobertura devida, uma vez que compete à lei ou ao contrato o estabelecimento de limitações ao direito do paciente Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade do rol da ANS, que apontaram mitigações Irretroatividade da Lei n. 14.307, de 03.03.22, que dispõe sobre a natureza taxativa do rol da ANS, a fatos pretéritos Superveniência da Lei n. 14.454, de 21.09.22, sinalizando a necessidade de mitigação do rol da ANS - Sentença mantida. Recurso desprovido. Embargos de declaração rejeitados (fls. 375-380, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 10, §§ 3º e 4º, da Lei 9.656/98, e 422 do CC. Sustenta, em síntese, o afastamento da cobertura do medicamento pleiteado pela recorrida, pois não estaria previsto no rol da ANS para câncer de tireóide, mas apenas para câncer de fígado. Consta ainda, à fl. 272, pedido de efeito suspensivo, sob a justificativa de que há risco de lesão grave e de difícil reparação aos participantes dos planos de benefícios administrados pela Vivest. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 418-437, e-STJ. Contraminuta às fls. 440-442, e-STJ. Em decisão singular (fls. 451-456, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o entendimento desta Corte de que medicamentos relacionados ao tratamento do câncer são exceção à taxatividade do rol da ANS, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente. Daí o presente agravo interno (fls. 460-471, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta o não fornecimento do medicamento, sob a justificativa de garantir o equilíbrio atuarial de entidade de autogestão. Impugnação às fls. 476-486, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido.