Decisão · STJ

STJ AREsp 2610196

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpôs. Ação: de cobrança c/c indenizatória ajuizada por MARIA DE LOURDES PIRES MAGALHAES ANDRADE em face de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais e morais, devidamente corrigidos.
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