STJ AREsp 2511363
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Laboratórios B. Braun S.A. desafiando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, o de que "os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido" (fl. 471). A parte agravante, em suas razões, sustenta que "tal fundamentação tida por não refutada se revelava genérica e, exatamente por esse motivo, rebatida pelos próprios termos da minuta de Agravo, esta que, visa justamente demonstrar que as razões do recurso especial são capazes de modificar a conclusão adotada" (fls. 624/625). Na sequência, assere ter "demonstrado que houve violação aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022,inciso II do Código de Processo Civil" (fl. 625); "ao artigo 97, incisos II e IV, do CTN, bem como ao artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 24/75 e que, para análise desse ponto, não incidiria a Súmula nº 7/STJ, questões essas que certamente infirmariam as conclusões do v. acórdão se a argumentação da Agravante tivesse sido devidamente analisada e considerada pelo Tribunal a quo" (fl. 627), nem "aplicação da Súmula nº 280/STF ao presente caso" (fl. 628). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 643). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.