Decisão · STJ

STJ HC 911401

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VEDADO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A Corte de origem concluiu pela condenação do agravante com fundamento nos elementos probatórios constantes nos autos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é permitido na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL CRUZ DA SILVA contra decisão de minha relatoria que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi absolvido do crime de tráfico de drogas pelo Juízo de primeiro grau. O Ministério Público interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual proveu o recurso para condenar o paciente à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, mais 250 dias-multa. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 23): PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Provada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a versão trazida pelo réu não possui o condão de desqualificar os consistentes relatos dos policiais militares, que narraram como se deu toda a movimentação delitiva no dia dos fatos. 2. Pelas provas constantes nos autos, em especial o modo em que se deu a abordagem, em local em intenso tráfico de drogas e constantes tiroteios; que a droga estava acondicionada de forma propícia e usual ao tráfico e a natureza e quantidade dos materiais apreendidos, não há dúvidas acerca da autoria delitiva , tendo o apelante incorrido na prática do artigo 33 da Lei de Tóxicos. No habeas corpus, a defesa alegou que não teriam sido indicados elementos concretos que fundamentassem a condenação do paciente (ora agravante). Afirmou, ainda, que deveria ser aplicada a causa de diminuição especial do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Requereu, assim, a concessão da ordem constitucional para que fosse afastada a condenação ou redimensionada a reprimenda. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão parcial da ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa afirma que "o decreto condenatório teve como fundamento o depoimento de dois policiais que não presenciaram o recorrente traficando. Portanto, percebe-se que não consta nos autos qualquer prova concreta da traficância" (e-STJ fl. 69). Requer, assim, seja dado provimento ao agravo regimental para ser concedida a ordem do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VEDADO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A Corte de origem concluiu pela condenação do agravante com fundamento nos elementos probatórios constantes nos autos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é permitido na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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