Decisão · STJ

STJ AREsp 2612421

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO SÉRGIO GARCIA (PAULO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a revisão do acórdão recorrido não exige o revolvimento da matéria fático-probatória; (2) a discussão trazida no apelo se refere à aplicação do art. 1.531 do CC; e (3) houve ofensa aos arts. 85, § 10, e 86, parágrafo único, do CPC. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 358). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ - sucumbência). 2. Agravo interno não provido.
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