Decisão · STJ

STJ AREsp 2555413

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS - UNICOON contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 501-506). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 351): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SINISTRO. DEMORA NA CONCLUSÃO DOS REPAROS. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL OU CONTRATUAL. AMPLA QUITAÇÃO DADA PELO INTERESSADO. RAZOABILIDADE. DESATENÇÃO À DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE DOLO DE AGRAVAR O RISCO DO CONTRATO. -Em sede de contrato de proteção veicular, a demora na conclusão dos reparos no veículo sinistrado, já ocorrida há muitos anos, não caracteriza, por si só, dano moral indenizável, mormente quando inexistente previsão legal ou contratual de prazo específico para tanto e dada, pelo associado, ampla e total quitação. -A hipótese que exclui o direito à indenização é a de agravamento intencional do risco do contrato pelo segurado. A conduta antijurídica, por si só, não caracteriza o agravamento do risco do contrato de seguro, porquanto ausente o elemento volitivo essencial ao ato - o dolo. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)v. v. Não há abusividade na cláusula de contrato de proteção veicular que exclui a responsabilidade da associação contratada pelo agravamento do risco pelo beneficiário, tendo em vista os predicados da boa-fé objetiva e a própria lógica do princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda). (DES. RUI DE ALMEIDA MAGALHÃES)> Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 408-412). Alega a agravante a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 5/STJ, uma vez que "a controvérsia da lide versa apenas sobre questão de direito, isto é, a violação de norma infraconstitucional, e, por conseguinte, o conjunto probatório trata-se, unicamente, sobre prova documental, de modo que está descrito no acórdão vergastado todo o conjunto fático probatório do feito" (fl. 516). Assevera que "o douto juízo ad quem violou a norma contida no art. 421, Parágrafo Único, CC, pois, relativizou o pactuado entre as partes, e, por conseguinte, condenou a Agravante para além dos limites contratados na apólice", não havendo falar em "reexame de fatos e provas, mas, na pior das hipóteses, da revaloração de provas" (fl. 517). Aduz, ainda, que "não há que falar-se na incidência da súmula nº 5 do STJ, pois, não há que falar-se em interpretação de normas ou cláusulas do Regulamento Interno da Agravante, como, data vênia, erroneamente foi entendido pelo douto desembargador presidente" (fl. 517). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contraminuta (fls. 522-530). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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