Decisão · STJ

STJ AREsp 2654775

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO NEVES ALENCAR DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial , pois o fundamento da decisão que negou seguimento ao apelo nobre não foi atacado nas razões do agravo, qual seja, incidência da Súmula nº 13/STJ (e-STJ fls. 240/241). Em suas alegações (e-STJ fls. 244/249), o agravante sustenta que apresentou todos os documentos para provar seu direito. Além disso, repisa os argumentos da petição de recurso especial Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária não apresentou impugnação ( e-STJ fl. 256 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUG NAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →