Decisão · STJ

STJ AREsp 2574021

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI - ME. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 466-467). Em suas razões (e-STJ fls. 471-480), a agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula nº 182 /STJ. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 484-488). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →