Decisão · STF

STF ARE 821023 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-12
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DETERMINADA JUDICIALMENTE. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão acerca da possibilidade, ou não, de se determinar a penhora de faturamento diário de empresa implica o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (artigos 655 a 671 do Código de Processo Civil), o que inviabiliza o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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