Decisão · STJ

STJ HC 855380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus. O agravante argumenta que o pedido é breve e demanda apenas a revaloração da prova apresentada no acórdão, em particular, as imagens de câmera de baixa qualidade do estacionamento onde o veículo relacionado ao crime foi encontrado. Requer reconsideração da decisão ou apreciação colegiada pela Quinta Turma. O Ministério Público apresentou impugnação ao agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, conforme exigência estabelecida pela jurisprudência do STJ e pela Súmula n. 182. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, que considerou as mensagens interceptadas e as circunstâncias da apreensão como elementos suficientes para a comprovação da autoria e materialidade delitivas. 4. O ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada recai sobre o agravante, nos termos da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HENRIQUE CARDOSO FURTADO contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 5480/5482), na qual não conheci da impetração. No presente recurso o agravante alega que "em que pese se trate de extenso caderno processual, o pleito é breve e demanda tão somente revaloração da prova apresentada no acórdão - pronúncia lastreada apenas em imagens de câmera de baixa qualidade do estacionamento onde o veículo do crime foi encontrado -, não sendo à toa que o pedido comporta apenas 06 páginas de mérito" (e-STJ fl. 5490). Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. O Ministério Público apresentou impugnação (e-STJ fls. 5500/5504). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus. O agravante argumenta que o pedido é breve e demanda apenas a revaloração da prova apresentada no acórdão, em particular, as imagens de câmera de baixa qualidade do estacionamento onde o veículo relacionado ao crime foi encontrado. Requer reconsideração da decisão ou apreciação colegiada pela Quinta Turma. O Ministério Público apresentou impugnação ao agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, conforme exigência estabelecida pela jurisprudência do STJ e pela Súmula n. 182. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, que considerou as mensagens interceptadas e as circunstâncias da apreensão como elementos suficientes para a comprovação da autoria e materialidade delitivas. 4. O ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada recai sobre o agravante, nos termos da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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