Decisão · STJ

STJ AREsp 1942191

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-07-15publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL POR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA REFERENTE AO TEMA. 1. Ação cominatória. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC, o agravo interno, no próprio Tribunal de origem, é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (art. 1.030, I, "b"), não sendo admissível a interposição de agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu parcialmente do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Ação: cominatória c/c compensação por danos morais ajuizada por GENILSON PEREIRA CARVALHO em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de dermolipectomia. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a cobertura da cirurgia reparadora e condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
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