STJ AREsp 2610029
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284/STF, 5/STJ e 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 945-949): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AFRONTA. SÚMULA N. 284/STF. PLEITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 748): APELAÇÃO CÍVEL. Ação ajuizada em face de FURNAS, por aposentado aderente ao Plano BD (benefício definido). Pleito indenizatório, nos mesmos moldes do acordo firmado pela ré em ação coletiva ajuizada pela ASEF (Associação dos Empregados de Furnas). Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e de ilegitimidade ativa e passiva, rejeitadas. A pretensão autoral não é de recebimento de verba trabalhista, mas indenização civil, para assegurar ao autor a mesma vantagem concedida pela ré a outros empregados em ação que tramitou perante esta Justiça Estadual. Obrigação em questão assumida pela própria ré, a reclamar sua legitimidade para a demanda. Precedentes. 2. Prejudicial de prescrição igualmente afastada. Hipótese em que não se aplicam os prazos trabalhistas, mas o trienal previsto no art. 205, §3º, V, do Código Civil, contado da data em que o autor tomou ciência da violação à isonomia. Princípio da actio nata. Precedentes do STJ. Ação ajuizada dentro do prazo. 3. Autor que ostenta situação idêntica aos contemplados com a indenização, admitido entre 12/04/1982 e 31/05/2002 e estando aposentado naquela data, conforme a cláusula 5, alínea "a", do referido acordo judicial. O só fato de não ser filiado à ASEF não tem o condão de lhe conferir condições inferiores aos demais ex-empregados, em relação à ré. 4. Pagamento de indenização apenas aos que integraram a referida ação coletiva que violou a isonomia com que devia ter sido tratado o autor. Direito reconhecido. Manutenção da sentença em seus termos. Precedentes deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 812-822). Nas razões do recurso interno, a recorrente reitera a tese de "violação aos artigos 1022, I e II, do Código de Processo Civil, em decorrência à contrariedade e omissão ao disposto nos artigos 489, § 1º, inciso IV, do CPC, artigos 421, 421, A, 843 e 844 do Código Civil, artigo 6º da Lei Complementar 108/2001, artigo 75 da Lei Complementar 109/2001" (fl. 958). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 963-967). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284/STF, 5/STJ e 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.