STJ REsp 2108721
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMERSON CONDE DE ANDRADE contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial devido à não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao mérito (e-STJ fls. 577/579). Em suas razões (e-STJ fls. 586/592), o agravante alega que persiste a negativa de prestação jurisdicional e que a discussão dos autos exige apenas a revaloração jurídica das questões incontroversas. Assinala que o caso não envolve nenhuma das exceções previstas no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil porque o valor constrito é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e não há necessidade de comprovação de que o numerário é proveniente de salário. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 586/592). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3. No caso concreto, o tribunal de origem sequer reconheceu a natureza salarial da verba penhorada. 4. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.