Decisão · STJ

STJ REsp 1918603

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-08-02publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ocorre violação do art. 1.022, II, do CPC quando, instado a se manifestar, o tribunal de origem permanece omisso sobre questão inerente ao julgamento da controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) interpõe agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte agravada ante a violação do art. 1.022, II, do CPC. Em suas razões, a agravante sustenta que o acórdão proferido na origem tratou, de forma exauriente, da controvérsia posta nos autos, não devendo ser confundida fundamentação concisa com falta de fundamentação. Informa que os pedidos formulados pela parte agravada que deram ensejo ao provimento do especial pela violação do art. 1.022, II, do CPC não foram formulados nas razões do agravo de instrumento interposto na origem, motivo pelo qual não podem ser inaugurados nesta instância superior. Também não se pode exigir posicionamento do Tribunal de origem a respeito do tema. Requer, portanto, o provimento do presente recurso com a reconsideração da decisão agravada, restabelecendo-se o decidido no acórdão de origem. Impugnação às fls. 349-351. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ocorre violação do art. 1.022, II, do CPC quando, instado a se manifestar, o tribunal de origem permanece omisso sobre questão inerente ao julgamento da controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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