Decisão · STJ

STJ AREsp 817991

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-11-12publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO. NÃO DEVIDA. 1. É indevido o protesto de título de crédito prescrito. 2. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, ainda havendo outros meios de cobrança do cheque prescrito, o protesto não é fato gerador de danos morais. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Danos morais afastados. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial. A parte agravante alega que não é indevido o protesto do título prescrito e que não ficou configurado o dano moral, sustentando, ainda, que, caso superados os seus argumentos, o valor arbitrado para a indenização por danos morais, o qual reputa, excessivo, deve ser reduzido. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO. NÃO DEVIDA. 1. É indevido o protesto de título de crédito prescrito. 2. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, ainda havendo outros meios de cobrança do cheque prescrito, o protesto não é fato gerador de danos morais. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Danos morais afastados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →