Decisão · STJ

STJ AREsp 2576008

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de contrato c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (incidência das Súmulas 7 e 518, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERGIO MOACIR FAGUNDES AGUIRRE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito e nulidade de contrato c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, ora agravante, contra o banco agravado, "pois comprovada a contratação questionada, não havendo provas da nulidade ou da prática de ato ilícito pelo réu" (e-STJ. fls. 222/225).
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