Decisão · STF

STF Rcl 12060 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA NA DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE 10. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 544 do CPC ou a reclamação constitucional. 2. Não afronta a Súmula Vinculante 10 decisão que realiza interpretação da legislação infraconstitucional sem esvaziá-la de significado jurídico. 3. Agravo regimental desprovido.
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