STJ REsp 2133327
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 220-221, e-STJ), que não conheceu do recurso interposto pela parte ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 178, e-STJ): Apelação. Ação de extinção de condomínio, alienação judicial e arbitramento de aluguel. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Descabimento. Direito real de habitação. Reconhecimento em prol da ré. Situação que não impede a extinção de condomínio, nem proíbe a alienação judicial do bem, desde que o adquirente respeite o direito da ocupante do bem. Precedentes desta c. Câmara. Sentença mantida. Apelação não provida. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 183-190, e-STJ), a parte insurgente sustenta haver divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o STJ, em relação ao reconhecimento do exercício do direito de extinção de condomínio pelos herdeiros. Sem contrarrazões. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 220-221, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do recurso interposto pela parte ora agravante, ante a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Daí o presente agravo interno (fls. 225-232, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta que, quando da interposição do recurso especial, "arrazoou de forma ampla e detalhadamente fundamentada a divergência de interpretação dada aos arts. 1.831 do Código Civil e 7º, parágrafo único da Lei n. 9.278/96" (fl. 231, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.