STJ AREsp 2576382
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAN MARINO VEÍCULOS LTDA., em face da decisão de fls. 154-158, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 44-49, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FEITO POR UM DOS RÉUS APÓS A SENTENÇA QUE O EXCLUÍRA DA LIDE. A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO BANCO RÉU,RECONHECENDO A LITISPENDÊNCIA, DE FORMA QUE NÃO HÁ FALAREM RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NO ACORDO FIRMADO PELO IMPUGNADO E PELO BANCO RÉU, QUE OCORREU APÓS A SENTENÇA, CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE O PROCESSO SEGUIRIA COM RELAÇÃO AO OUTRO DEMANDADO, ORA AGRAVANTE, NÃO SENDO ABRANGIDO, EM NENHUM MOMENTO, PELO REFERIDO ACORDO, QUE, INCLUSIVE, FOI HOMOLOGADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO PELO IMPUGNANTE. NÃO HAVENDO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, NÃO HÁ FALAR EM PAGAMENTO DO SALDO PRO RATA DA QUANTIA AUFERIDA, MOTIVO PELO QUAL O IMPUGNANTE DEVERÁ PAGAR A TOTALIDADE DA CONDENAÇÃO, APENAS SENDO ABATIDO OS VALORES JÁ DEPOSITADOS EM JUÍZO. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. Opostos embargos de declaração (fls. 58-60, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 80-84, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 94-107, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido seria omisso em relação ao conteúdo normativo dos artigos 7º, parágrafo único, em conjunto com o 25 e seus parágrafos e artigo 18 ou 12 do CDC e do art. 277 do CC/02; (ii) 7º, parágrafo único, 25, 18 e 12 do CDC, dada a solidariedade existente entre a instituição financeira e a concessionária; (iii) 277 do CC/02, já que, como consequência da solidariedade, deve-se proceder à redução da obrigação em um valor equivalente à parte daquele codevedor que foi liberado em razão de transação; Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 154-158, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na ausência de negativa de prestação jurisdicional e inviabilidade da revisão da questão atinente solidariedade, porquanto acobertada pela coisa julgada. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 164-173, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a existência de solidariedade. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.