Decisão · STJ

STJ RMS 72547

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. FASE PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO/APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança preventivo, em que se busca o "trancamento" da investigação/apuração civil, é medida absolutamente excepcional, de modo que, com fundamento no princípio do in dubio pro societate, demandaria não apenas a existência do direito líquido e certo, mas que tal direito fosse qualificado pela prova inequívoca da ocorrência de alguma das teses de defesa. 2. Hipótese em que o impetrante alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e ilegitimidade, sendo que não há prova documental que demonstre de maneira irrefutável a ocorrência de qualquer uma dessas condições. 3. Embora, a rigor, o Decreto n. 20.910/1932 discipline a prescrição da pretensão formulada contra a Fazenda Pública, o STJ tem admitido, em hipóteses excepcionais, a incidência da referida norma, por analogia, para reger a prescrição relacionada à própria prescrição da pretensão da Fazenda Pública, como na espécie. 4. Ao se aplicar por analogia o referido Decreto, não pode tal aplicação se operar "em tiras", ou apenas na parte em que beneficia o particular, e sim como um todo, inclusive na parte em que prevê a possibilidade de interrupção do prazo prescricional na fase de "apuração" (art. 4º do referido diploma legal), isto é, em outras palavras, se se está a admitir a aplicação (por analogia e em situação de exceção) de fixação de prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública pelo Decreto n. 20.910/1932, também se deve admitir (por exceção) a possibilidade de interrupção do referido prazo prevista no mesmo decreto. 5. No caso, mostra-se seguramente precipitada a exclusão (preliminar) do impetrante das investigações/apurações, pois, por enquanto, deve-se possibilitar o resguardo do interesse público em perquirir quem, efetivamente, pode ter contribuído para ensejar o possível prejuízo ao erário, desde que tenha alguma relação com os fatos apurados, como na espécie. 6. Recurso ordinário desprovido.
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