Decisão · STJ

STJ AREsp 2512434

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSMOB TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 167/170). Em suas razões, a agravante alega que "(..) os elementos fáticos estão reconhecidos no acórdão do TJSP, de modo que não ofenderia o princípio da Súmula n.7, emprestar, no julgamento do recurso especial, significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão da segunda instância" (e-STJ fl. 176). O Ministério Público Federal instado a se manifestar por meio de seu representante legal, o Subprocurador-Geral da República Antônio Carlos Martins Soares, opinou pelo não provimento do agravo interno, cujo parecer recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. EXCLUSÃO DE CRÉDITO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA DE IMPUG-NAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021 § 1º CPC/15. SÚMULA 182/STJ. PARECER PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 197). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. QUADRO GERAL DE CREDORES. RETIFICAÇÃO IRREGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, de que a pretendida retificação do quadro geral de credores é irregular, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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