Decisão · STJ

STJ AREsp 2622432

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. ALEGAÇÃO PREMATURA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO, ENSEJANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aresto atacado concluiu pela prematuridade da arguição - pelos recorrentes - de excesso de penhora, diante da necessidade de se proceder à prévia avaliação dos imóveis para apuração do valor real de cada um. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o reclamo não abrange todos eles, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Rever o entendimento do acórdão proferido na origem exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de afastar os fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a modificar a decisão impugnada, devendo esta ser integralmente mantida em seus próprios termos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AF BERNARDES COMÉRCIO DE ALIMENTOS e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl.160): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE EXCESSO NA PENHORA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS E DE SE OBSERVAR QUE A CONSTRIÇÃO RECAI SOBRE DIREITO E AÇÕES QUE OS EXECUTADOS TÊM SOBRE ESTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 167-181), os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduzem a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 283/STJ, sob o argumento de que houve amplo debate na instância ordinária e no apelo especial acerca da questão atinente à violação do art. 805 do CPC/2015 pelo Tribunal de origem, dispensando o revolvimento dos fatos e das provas constantes nos autos. Sustentam os insurgentes que houve inobservância ao princípio da menor onerosidade do devedor e, consequentemente, à proporcionalidade no processo de execução, não configurando prematuridade na arguição de excesso de penhora, a qual recaiu sobre 3 (três) imóveis, cujos valores descritos nas respectivas matrículas superam em muito o montante do débito em execução. Impugnação apresentada às fls. 182-183 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. ALEGAÇÃO PREMATURA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO, ENSEJANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aresto atacado concluiu pela prematuridade da arguição - pelos recorrentes - de excesso de penhora, diante da necessidade de se proceder à prévia avaliação dos imóveis para apuração do valor real de cada um. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o reclamo não abrange todos eles, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Rever o entendimento do acórdão proferido na origem exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de afastar os fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a modificar a decisão impugnada, devendo esta ser integralmente mantida em seus próprios termos. 5. Agravo interno desprovido.
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