STJ EREsp 2128641
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JESUS PERES contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência a Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 815/818). Em suas razões, o agravante alega que o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil foi afrontado na origem. Sustenta que "(..) Não há qualquer reexame de fato e provas a violar a súmula 7. O caso é bem claro e evidente: houve a fixação de honorários sucumbenciais em 1,5% do valor atribuído à causa, de tal modo que a decisão do tribunal de origem viola diretamente a lei federal, não havendo que falar em reexame de fatos e provas, mas puramente a violação à lei federal" (e-STJ fl. 828). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 835/847. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à sucumbência recíproca sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.