Decisão · STJ

STJ AREsp 2612908

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ (VANESSA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a um dos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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