STJ AREsp 2651113
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de imissão na posse. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por LEILA KALIL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: imissão de posse apresentada por LUDMILA COELHO LAMPA, SILVANA FARIA GUEDES COELHO, JOAQUIM FARIA GUEDES COELHO, JAIRO FARIA GUEDES COELHO e JOÃO GUEDES COELHO, em face da agravante. Agravo interno interposto em: 27/07/2024. Concluso ao gabinete em: 29/08/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar a imissão definitiva de posse dos agravados no imóvel.