Decisão · STJ

STJ AREsp 2648048

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais devido o atraso na entrega de imóvel. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MRV MRL XV INCORPORAÇÕES SPE LTDA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto. Ação: de resolução contratual c/c restituição de quantia paga c/c danos materiais e morais, ajuizada por ANA CLICIA LAGE DE ALMEIDA DA SILVA em face de MRV MRL XV INCORPORAÇÕES SPE LTDA e OUTRO. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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