STJ AREsp 2582246
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação de danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MIRIAN GARCIA DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ORGANOESTE CAMPO GRANDE, em virtude de suposta exposição à poluição ambiental e mau cheiro emitidos pela manipulação de resíduos orgânicos utilizados na produção de fertilizante (adubo orgânico). Sentença: julgou improcedente o pedido.