STJ AREsp 2518452
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITUVEFER - ITUVERAVA FERRAGENS LTDA. ME (ITUVEFER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ORDEM EMITIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MEDIDA CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE. CANCELAMENTO DO ATO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDENCIA DA AÇÃO REVISIONAL QUE AUTORIZA APENAS O ABATIMENTO DE VALORES. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 353/358). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o título executivo deve ser cumprido por meio da instauração de cumprimento de sentença ou liquidação e não mediante simples petição; (2) não há que se falar em supressão do cancelamento da consolidação da propriedade em execução extrajudicial antes da liquidação do julgado, sob pena de infração à coisa julgada; e (3) cancelada a averbação da consolidação do imóvel decorrente da execução extrajudicial, esta não pode mais gerar efeitos jurídicos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 376/381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ORDEM EMITIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MEDIDA CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE. CANCELAMENTO DO ATO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL QUE AUTORIZA APENAS O ABATIMENTO DE VALORES. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fato de a ação revisional ter sido julgada parcialmente procedente não pode servir de fundamento para impedir a cassação de uma decisão prolatada em antecipação de tutela de medida cautelar julgada posteriormente improcedente, até porque a revisão do contrato não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título, mas apenas autoriza o abatimento dos valores. 2. O fato de ser necessária a inauguração da fase de cumprimento de sentença para executar a decisão de parcial procedência da ação revisional não tem o condão de impedir a cassação da tutela provisória de medida cautelar julgada improcedente. 3. Preservada a ordem dos atos praticados na matrícula do imóvel, não há mesmo que se cogitar em violação ao princípio da continuidade registrária. 4. Agravo interno não provido.