STJ AREsp 2489291
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARISTÓFOLIS MAGALHÃES e MARIA ANTÔNIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ e da prejudicialidade de análise do dissídio jurisprudencial em razão da aplicação de óbice sumular (e-STJ fls. 300/301). Em suas alegações, os agravantes sustentam que a Súmula nº 211/STJ não se aplica à espécie e requerem o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 312 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.