STJ AREsp 2586773
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENISE FRANCELINA DA SILVA contra a decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ 401/403). O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Ação cominatória e indenizatória por danos morais. Anotação no cadastro positivo "ACERTA Essencial", "ACERTA Intermediário", "ACERTA Completo" e "DATAPLUS" oferecidos pelo SCPC. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora pugnado pela reforma da r. decisão. Sem razão. Preliminar. Advocacia predatória e má-fé. Inocorrência. Mérito. Alegação da autora de que seus dados pessoais, inclusive telefônicos, foram informados pela ré, sem seu prévio consentimento. Afastamento. Prática comercial que é lícita, estando autorizada pela Lei do Cadastro Positivo. Entendimento pacificado em sede de recurso repetitivo e Súmula nº 550 do STJ. Dano moral não caracterizado. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido" (e-STJ fls. 270/288). O processamento do apelo foi obstado na origem (e-STJ fls. 359/360), tendo sido interposto agravo em recurso especial (e-STJ fls. 363/372). Em decisão monocrática, o agravo foi conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ 401/403). A agravante interpôs o presente agravo interno (e-STJ fls. 407/416), repisando as razões do recurso especial. Contrarrazões ao agravo interno às e-STJ fls. 419/459. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR. 1. Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ, "Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas". 2. Agravo interno não provido.