STJ AREsp 2354100
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia apenas em hipóteses excepcionais, quando necessário para evitar dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa às peculiaridades do caso concreto, envolvendo a possibilidade de garantia do juízo da execução mediante a apresentação de seguro/fiança bancária, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 561-563, e-STJ), que rejeitou os embargos declaratórios opostos em face da decisão que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. O apelo nobre, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fl. 351, e-STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.