Decisão · STJ

STJ AREsp 2644272

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que não houve ofensa ao princípio da dialeticidade, pois demonstrou, de forma clara e fundamentada, as razões por quais entendeu haver erro ou ilegalidade na decisão impugnada. Afirma que " .. consigna vênias para impugnar os fundamentos veiculados na respeitável decisão recorrida para ao final postular o exame de mérito das razões do recurso especial" (fl. 608). Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 282, 283 e 7 do STJ. Aduz que houve o prequestionamento implícito dos dispositivos legais invocados no recurso especial. Sustenta que " .. seja com relação à extensão da coisa julgada seja com relação ao conteúdo do acordão local, o exame da fidedignidade da execução à coisa julgada e a compreensão a respeito dela consignada pelo aresto de origem não dependem de reexame de premissas fáticas, que ademais não são controvertidas .. " (fl. 612). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 617-623. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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