STJ AREsp 2596810
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE BOCAINA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1129/1131, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que não incide a Súmula 7 do STJ, tendo em vista que "a prova juntada pelo agravante NÃO TEVE A SUA VALORAÇÃO nos termos da legislação, ou seja, além deste i. relator ADMITIR A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADA, distorceu o v. acórdão do MS 022/2005, tirando conclusões não arguidas no mesmo, com isto transgrediu a legislação processual civil e a CF" (e-STJ fl. 1138), apresentando vasta argumentação baseada em matéria probatória acerca da suposta violação da coisa julgada. Ta mbém reitera que o acordo celebrado é nulo por versar sobre objeto ilícito. Impugnação às e-STJ fls. 1266/1304, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento, bem assim pela aplicação da multa prevista no art. 80, II e III do CPC/2015, em razão da litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.