STJ AREsp 2633776
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ . 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHAMILI AIME REGIS DE MELLO PEIXOTO (JHAMILI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nas razões do presente inconformismo, a ora agravante reeditou a fundamentação apresentada no recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 769/776). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ . 2. Agravo interno não conhecido.