Decisão · STJ

STJ AREsp 2582549

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. Alterar o de cidido no acórdão impugnado no que se refere à nulidade por julgamento extra petita, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS DA SILVA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de cobrança ajuizada por JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA em face de ANTONIO CARLOS DA SILVA motivada por inadimplemento contratual por ausência de pagamento dos honorários periciais quando da atuação como assistente técnico em ação de dissolução de sociedade que tramitou perante o TJ/TO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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