Decisão · STJ

STJ AREsp 2564218

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGH Examina-se agravo interno, manejado por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 1174/177). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, movida por AFONSO CAMPOS PAIVA em desfavor da agravante, em virtude de incêndio na propriedade rural do autor ocasionado por fio da rede elétrica de alta tensão. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 88.733,99 (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), bem como ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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