Decisão · STJ

STJ REsp 2118612

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de análise de ato normativo infralegal no âmbito do recurso especial; dispositivo sem comando normativo suficiente para infirmar a conclusão da Corte de origem; incidência das Súmulas 283/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o recurso almeja: .. efetivar a responsabilização dos recorridos por danos ao meio ambiente, cuja defesa tem previsão nos artigos 2º, VIII, 4º, VI e VII, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, tendo como pano de fundo a indicação de resolução interna ou de relatório técnico, não se tratando, portanto, de argumento único a afastar a possibilidade de conhecimento do presente apelo (fl. 873). Defende, ainda, que, "sobre o evento danoso e a necessidade de condenação por danos ao meio ambiente, é de se reconhecer que não incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a tese aqui debatida possui cunho estritamente jurídico" (fl. 874). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE BASALTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA EXTRAÇÃO DO MINÉRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a indicação dos dispositivos de lei federal apontados como violados não afasta a necessidade de apreciação da Resolução do CONSEMA 38/2003 e do Relatório de Ocorrência Ambiental 7006/2005 da Brigada Militar, atos normativos infralegais que não se enquadram nas competências deste STJ, conferidas pela Constituição Federal no art. 105, III, a. 2. A teor da Súmula 283/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →