Decisão · STJ

STJ AREsp 2603622

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊN CIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 343-344). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 203): EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. AJUSTE DE HONORÁRIOS "AD EXITUM". REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA LIDE. INVIABILIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL SEM LABOR ATÉ O ÊXITO. NECESSIDADE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Gratuidade da justiça mantida. A baixa remuneração percebida pelo embargante a título de aposentadoria reforça a veracidade da hipossuficiência alegada, cabendo à parte contrária a prova de sua capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Embargado que não se desincumbiu do ônus da prova. II. Extinção da execução. Uma vez que o advogado exequente não atuou até o final do processo para o qual foi contratado, com ajuste da verba honorária na modalidade "ad exitum", não há liquidez no crédito do apelante. Verba honorária vinculada à vantagem a ser percebida pelo seu ex-cliente, que pressupõe tenha o labor profissional sido prestado até o alcance do resultado, o que é da natureza desta espécie de convenção. Não preenchidos os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, correto o reconhecimento da nulidade da execução, nos termos do artigo 803 do Código de Processo Civil. APELO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 244-245). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 374). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊN CIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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