STJ AREsp 2603622
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊN CIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 343-344). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 203): EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. AJUSTE DE HONORÁRIOS "AD EXITUM". REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA LIDE. INVIABILIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL SEM LABOR ATÉ O ÊXITO. NECESSIDADE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Gratuidade da justiça mantida. A baixa remuneração percebida pelo embargante a título de aposentadoria reforça a veracidade da hipossuficiência alegada, cabendo à parte contrária a prova de sua capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Embargado que não se desincumbiu do ônus da prova. II. Extinção da execução. Uma vez que o advogado exequente não atuou até o final do processo para o qual foi contratado, com ajuste da verba honorária na modalidade "ad exitum", não há liquidez no crédito do apelante. Verba honorária vinculada à vantagem a ser percebida pelo seu ex-cliente, que pressupõe tenha o labor profissional sido prestado até o alcance do resultado, o que é da natureza desta espécie de convenção. Não preenchidos os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, correto o reconhecimento da nulidade da execução, nos termos do artigo 803 do Código de Processo Civil. APELO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 244-245). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 374). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊN CIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.