STJ REsp 1891637
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial do agravado interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 1154): PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICIALDE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. ACOLHIMENTO. 1. As ações que envolvem revisão de benefício de complementação de aposentadoria prescrevem em 5(cinco) anos: Súmulas 291 e 427 do STJ. 2. O prazo inicial para essa ação é o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, da qual surgiu a pretensão de revisar o benefício e incluir os reflexos das verbas remuneratórias deferidas em favor do participante (teoria da actio nata). 3. Recursos conhecidos. Prejudicial de mérito acolhida. Recurso da ré provido. Recurso do autor não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.207-1.211). A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial do agravado, dando-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fls. 1300-1303): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DECISÃO SURPRESA. SÚMULA N. 7/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a prescrição de fundo da pretensão de revisão do benefício complementar. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.322-1.323). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Em questões como a dos autos, em que a pretensão se volta à revisão do benefício de previdência complementar para inclusão de verbas reconhecidas na Justiça laboral, a Segunda Seção do STJ afastou a prescrição do fundo de direito, assentando que a obrigação é de trato sucessivo e que a prescrição é quinquenal, alcançando apenas as parcelas vencidas anteriormente aos 5 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação, não atingindo, portanto, o fundo do direito. 2. Sem amparo a alegação de que a prescrição teria ocorrido quando sopesado o decurso de tempo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação trabalhista e a data do ajuizamento do presente feito, visto que a sanção decorrente da demora na propositura do feito efetiva-se pelo auferimento a menor de valores decorrente da revisão do benefício e não do perecimento do fundo de direito. Agravo interno improvido.